Você
sabia que determinadas demandas judiciais podem ser resolvidas sem a presença
de advogado?
Geralmente
são causas de menor complexidade, pequenos problemas do cotidiano, com retorno
econômico relativamente baixo. Por isso, na maioria das vezes, não compensa
contratar um advogado.
Além
disso, nem todos possuem condições financeiras para pagar um profissional. Em
muitas situações, as pessoas têm os seus direitos violados, porém, não recorrem
à justiça porque o valor dos honorários de advogado é muito alto e supera o
valor reclamado na ação que costuma ser simbólico nas causas de pouca complexidade.
Nota-se que nem todas as pessoas sabem que
podem acessar a Justiça sem a necessidade de contratar um profissional. O que falta
é a divulgação dessas informações que são de grande importância,
principalmente, para as pessoas menos favorecidas e com pouco conhecimento.
Resolver
suas questões jurídicas, evitar prejuízos e danos sem se preocupar com
honorários advocatícios é sem dúvida uma boa notícia.
Felizmente,
a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais por meio da Lei nº 9.099 de
1995, no âmbito estadual e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito
da Justiça Federal, Lei nº 10.259/2011, com toda certeza significou uma das
maiores inovações no que se refere ao acesso à justiça.
No
caso do Juizado Especial Cível estadual (Lei nº 9.099 de 1995), você pode, sozinho,
ajuizar demandas como, por exemplo: Ação de despejo para uso próprio, ações
possessórias sobre bens imóveis, ação de indenização, execução de títulos
extrajudiciais, desde que, quaisquer dessas ações não exceda a quarenta vezes o
salário mínimo.
Basta
dirigir-se ao Juizado e apresentar o pedido anexando cópias de todos os
documentos relativos à questão, tais como recibos, notas fiscais, contratos,
nome e endereço de testemunhas (se houver), além dos documentos pessoais e
comprovante de endereço, bem como outros documentos que comprovam o seu direito.
Já
em relação ao Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2011), o princípio é
basicamente o mesmo, leva-se em consideração o valor da causa. Isso significa
que, se o direito que você reclama tem valor de até sessenta salários mínimos,
você não precisa necessariamente de advogado.
Veja
que, se respeitado esse teto, você pode pleitear, sem advogado, auxílio-doença,
auxílio-acidente, aposentadoria, além de diversas outras ações.
E
não é só.
Inclui-se,
ainda, nesse rol, as ações trabalhistas, conforme o artigo 791, da Consolidação
das Leis do Trabalho. Essa possibilidade é desconhecida de boa parte dos
trabalhadores e trata-se de uma realidade bastante questionada pela Ordem dos
Advogados do Brasil, que defende a extinção das reclamações trabalhistas sem a
atuação de um profissional. Porém, seria um retrocesso tirar esse direito do
cidadão.
Ressalta-se
que tanto o trabalhador, quanto o empregador podem demandar sem advogado.
Na
esfera criminal, é possível impetrar Habeas
Corpus sem o auxílio de um profissional, inclusive, pode ser escrito à mão!
Enfim,
além de todas as opções já descritas, existem muitas outras relativas a planos
de saúde, contratos, multas de trânsito, procedimentos extrajudiciais. Tudo
isso você pode fazer por conta própria e sem gastar nada.
O
e-book “Um Advogado em Cada Lar” trata
desse tema e pode ser muito útil para quem tem pouco ou nenhum conhecimento na área,
dada a sua praticidade, é também dinâmico, possui linguagem simples e vários
modelos e formulários que facilitam a compreensão e o trabalho.
Os advogados
recém-formados, em início de carreira ou que precisam de acompanhamento
encontrarão neste material uma boa ferramenta de apoio.
Mesmo
sendo um e-book pago, o valor não se compara nem de longe aos honorários de um
profissional.
Agora
você já sabe que pode defender os seus direitos sem precisar pagar honorários. Use
essas informações a seu favor. O conhecimento transforma o mundo.
Ressalta,
por fim, caso não esteja seguro(a) para atuar sozinho(a) na defesa dos seus
direitos nas causas que não exigem a assistência de advogado, o auxílio desse
profissional é recomendado.
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“Um Advogado em Cada Lar”
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Jaci
Brito é formada em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica. Regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.
Entusiasta na área de finanças e investimentos, autora de artigos e fundadora
do Blog https://jacibritto.blogspot.com/