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terça-feira, 15 de agosto de 2023

7 dicas para administrar melhor o seu salário

 


1. Faça um orçamento mensal: Liste todas as suas despesas fixas, como aluguel, contas de energia, água, telefone, internet, alimentação, transporte, entre outros. Dedique uma parte do seu salário para cada uma dessas despesas e evite ultrapassar esse valor.

2. Estabeleça prioridades: Se você tem dívidas, como empréstimos ou cartões de crédito, priorize o pagamento delas, pois os juros das dívidas normalmente são mais altos do que os juros obtidos em um investimento. Além disso, evite adquirir novas dívidas e poupe uma quantia para emergências, não gosto muito do nome "emergência", prefiro chamar de reserva de tranquilidade, pois essa reserva serve para nos deixar tranquilos caso algum imprevisto aconteça, como um problema de saúde, a perda de um emprego, etc.

3. Controle os gastos supérfluos: Identifique os gastos desnecessários e corte-os do seu orçamento. Isso pode incluir refeições fora de casa, compras impulsivas, assinaturas de serviços que você não utiliza, entre outros.

4. Poupe uma parte do salário: Estabeleça uma meta de poupança e separe uma quantia todo mês para alcançá-la. Isso ajudará a construir uma reserva financeira para realizar sonhos como viagens ou a aquisição de um bem.

5. Evite usar o limite do cartão de crédito: Utilize o cartão de crédito apenas quando necessário e evite utilizar todo o limite disponível. O pagamento total da fatura evita juros e ajuda a manter o controle dos gastos.

6. Negocie descontos e vantagens: Sempre busque melhores condições de pagamento ou descontos em serviços e produtos que você utiliza com frequência, como mensalidades de academias, internet, seguros, entre outros.

7. Acompanhe seu orçamento regularmente: Mantenha um controle das suas despesas diárias, anote tudo o que você gasta e compare com o seu orçamento mensal. Assim, será mais fácil identificar onde é preciso fazer ajustes e cortes de gastos.

Qual dessas dicas você já aplica na sua vida financeira?

 

Leia também:

§  Defenda seus direitos sem contratar advogado

§  Conta corrente sem cobrança de tarifa é um direito garantido por Lei




segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Defenda seus direitos sem contratar advogado

 



Você sabia que determinadas demandas judiciais podem ser resolvidas sem a presença de advogado?

Geralmente são causas de menor complexidade, pequenos problemas do cotidiano, com retorno econômico relativamente baixo. Por isso, na maioria das vezes, não compensa contratar um advogado.

Além disso, nem todos possuem condições financeiras para pagar um profissional. Em muitas situações, as pessoas têm os seus direitos violados, porém, não recorrem à justiça porque o valor dos honorários de advogado é muito alto e supera o valor reclamado na ação que costuma ser simbólico nas causas de pouca complexidade.

 Nota-se que nem todas as pessoas sabem que podem acessar a Justiça sem a necessidade de contratar um profissional. O que falta é a divulgação dessas informações que são de grande importância, principalmente, para as pessoas menos favorecidas e com pouco conhecimento.

Resolver suas questões jurídicas, evitar prejuízos e danos sem se preocupar com honorários advocatícios é sem dúvida uma boa notícia.

Felizmente, a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais por meio da Lei nº 9.099 de 1995, no âmbito estadual e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, Lei nº 10.259/2011, com toda certeza significou uma das maiores inovações no que se refere ao acesso à justiça.

No caso do Juizado Especial Cível estadual (Lei nº 9.099 de 1995), você pode, sozinho, ajuizar demandas como, por exemplo: Ação de despejo para uso próprio, ações possessórias sobre bens imóveis, ação de indenização, execução de títulos extrajudiciais, desde que, quaisquer dessas ações não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

Basta dirigir-se ao Juizado e apresentar o pedido anexando cópias de todos os documentos relativos à questão, tais como recibos, notas fiscais, contratos, nome e endereço de testemunhas (se houver), além dos documentos pessoais e comprovante de endereço, bem como outros documentos que comprovam o seu direito. 

Já em relação ao Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2011), o princípio é basicamente o mesmo, leva-se em consideração o valor da causa. Isso significa que, se o direito que você reclama tem valor de até sessenta salários mínimos, você não precisa necessariamente de advogado.

Veja que, se respeitado esse teto, você pode pleitear, sem advogado, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, além de diversas outras ações.

E não é só.

Inclui-se, ainda, nesse rol, as ações trabalhistas, conforme o artigo 791, da Consolidação das Leis do Trabalho. Essa possibilidade é desconhecida de boa parte dos trabalhadores e trata-se de uma realidade bastante questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que defende a extinção das reclamações trabalhistas sem a atuação de um profissional. Porém, seria um retrocesso tirar esse direito do cidadão.

Ressalta-se que tanto o trabalhador, quanto o empregador podem demandar sem advogado.

Na esfera criminal, é possível impetrar Habeas Corpus sem o auxílio de um profissional, inclusive, pode ser escrito à mão!

Enfim, além de todas as opções já descritas, existem muitas outras relativas a planos de saúde, contratos, multas de trânsito, procedimentos extrajudiciais. Tudo isso você pode fazer por conta própria e sem gastar nada.

O e-book “Um Advogado em Cada Lar” trata desse tema e pode ser muito útil para quem tem pouco ou nenhum conhecimento na área, dada a sua praticidade, é também dinâmico, possui linguagem simples e vários modelos e formulários que facilitam a compreensão e o trabalho.

Os advogados recém-formados, em início de carreira ou que precisam de acompanhamento encontrarão neste material uma boa ferramenta de apoio.

Mesmo sendo um e-book pago, o valor não se compara nem de longe aos honorários de um profissional.

Agora você já sabe que pode defender os seus direitos sem precisar pagar honorários. Use essas informações a seu favor. O conhecimento transforma o mundo.

Ressalta, por fim, caso não esteja seguro(a) para atuar sozinho(a) na defesa dos seus direitos nas causas que não exigem a assistência de advogado, o auxílio desse profissional é recomendado.

 Clique aqui para acessar o e-book “Um Advogado em Cada Lar”

Outros artigos:
§  Conta corrente sem cobrança de tarifa é direito garantido por Lei

           

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Jaci Brito é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Entusiasta na área de finanças e investimentos, autora de artigos e fundadora do Blog https://jacibritto.blogspot.com/


Conta corrente sem cobrança de tarifa é direito garantido por Lei



Mesmo com o surgimento de diversos bancos, contas de pagamentos e carteiras em ambiente digital, um grande número de pessoas prefere abrir conta em bancos tradicionais.

Além disso, muitas pessoas optam pelo cartão de débito e crédito, entre outros meios. Esse comportamento se deve, principalmente, à comodidade, praticidade e segurança.

Transportar dinheiro, ainda que em pequena quantia, representa um enorme risco, devido ao aumento da violência e da criminalidade no país.

O fato é que há um custo para manter uma conta corrente aberta, custo esse que, às vezes, é bastante elevado. São as chamadas tarifas que os bancos costumam titular de “taxa de manutenção”. Essas tarifas são referentes aos pacotes de serviços oferecidos pelos bancos, que levam em consideração o perfil de cada indivíduo. 

O que poucos sabem é que todo cidadão brasileiro tem direito a uma conta corrente livre de tarifas.

Trata-se de um direito garantido pela Resolução nº 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008 e atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil.

O artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 proíbe as instituições bancárias de cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, isto é, à pessoa física.

São considerados serviços essenciais um número limitado de transações que você tem direito a fazer no mês. Caso você ultrapasse esse limite, será cobrada uma tarifa à parte para cada serviço extra utilizado.

De acordo com a Resolução do Banco Central acima mencionada, esse tipo de conta corrente disponibiliza os seguintes serviços mensais de forma gratuita:

  • Um extrato anual;
  • Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • Duas transferências de saldo entre contas do mesmo banco;
  • Quatro saques;
  • Dez folhas de cheques;
  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Compensação de cheques;
  • Consultas ilimitadas pelo Internet Banking.

Além disso, os bancos devem fornecer, gratuitamente, a segunda via do cartão de débito quando o atual estiver vencido ou próximo do vencimento. Nos casos de perda, roubo, furto, dano e outros motivos não imputáveis à instituição emitente, os pedidos de reposição formulados pelo correntista serão tarifados.

Importante ressaltar que haverá uma forte resistência por parte dos bancos que, normalmente, não cumprem essa norma imposta pelo Banco Central. Os bancos sempre irão insistir na cobrança de tarifa.

Se você vai abrir uma conta corrente ou apenas alterar o pacote de serviços tarifado para os serviços essenciais gratuitos, demonstre que você conhece seus direitos.

Não se deixe intimidar pela insistência do gerente que lhe oferecerá um pacote de serviços com cobrança de tarifa. Se for necessário, leve o texto da Resolução impresso e garanta o seu direito de ter uma conta gratuita nos bancos tradicionais.

Clique aqui para acessar a Resolução nº 3.919/2010 na íntegra.


Outros artigos:
§  Defenda seus direitos sem contratar advogado

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Jaci Brito é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Entusiasta na área de finanças e investimentos, autora de artigos e fundadora do Blog https://jacibritto.blogspot.com/