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segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Conta corrente sem cobrança de tarifa é direito garantido por Lei



Mesmo com o surgimento de diversos bancos, contas de pagamentos e carteiras em ambiente digital, um grande número de pessoas prefere abrir conta em bancos tradicionais.

Além disso, muitas pessoas optam pelo cartão de débito e crédito, entre outros meios. Esse comportamento se deve, principalmente, à comodidade, praticidade e segurança.

Transportar dinheiro, ainda que em pequena quantia, representa um enorme risco, devido ao aumento da violência e da criminalidade no país.

O fato é que há um custo para manter uma conta corrente aberta, custo esse que, às vezes, é bastante elevado. São as chamadas tarifas que os bancos costumam titular de “taxa de manutenção”. Essas tarifas são referentes aos pacotes de serviços oferecidos pelos bancos, que levam em consideração o perfil de cada indivíduo. 

O que poucos sabem é que todo cidadão brasileiro tem direito a uma conta corrente livre de tarifas.

Trata-se de um direito garantido pela Resolução nº 3.518/2007, em vigor desde 30 de abril de 2008 e atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central do Brasil.

O artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 proíbe as instituições bancárias de cobrar tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, isto é, à pessoa física.

São considerados serviços essenciais um número limitado de transações que você tem direito a fazer no mês. Caso você ultrapasse esse limite, será cobrada uma tarifa à parte para cada serviço extra utilizado.

De acordo com a Resolução do Banco Central acima mencionada, esse tipo de conta corrente disponibiliza os seguintes serviços mensais de forma gratuita:

  • Um extrato anual;
  • Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • Duas transferências de saldo entre contas do mesmo banco;
  • Quatro saques;
  • Dez folhas de cheques;
  • Fornecimento de cartão com função débito;
  • Compensação de cheques;
  • Consultas ilimitadas pelo Internet Banking.

Além disso, os bancos devem fornecer, gratuitamente, a segunda via do cartão de débito quando o atual estiver vencido ou próximo do vencimento. Nos casos de perda, roubo, furto, dano e outros motivos não imputáveis à instituição emitente, os pedidos de reposição formulados pelo correntista serão tarifados.

Importante ressaltar que haverá uma forte resistência por parte dos bancos que, normalmente, não cumprem essa norma imposta pelo Banco Central. Os bancos sempre irão insistir na cobrança de tarifa.

Se você vai abrir uma conta corrente ou apenas alterar o pacote de serviços tarifado para os serviços essenciais gratuitos, demonstre que você conhece seus direitos.

Não se deixe intimidar pela insistência do gerente que lhe oferecerá um pacote de serviços com cobrança de tarifa. Se for necessário, leve o texto da Resolução impresso e garanta o seu direito de ter uma conta gratuita nos bancos tradicionais.

Clique aqui para acessar a Resolução nº 3.919/2010 na íntegra.


Outros artigos:
§  Defenda seus direitos sem contratar advogado

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Jaci Brito é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Entusiasta na área de finanças e investimentos, autora de artigos e fundadora do Blog https://jacibritto.blogspot.com/

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