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segunda-feira, 26 de setembro de 2022

Defenda seus direitos sem contratar advogado

 



Você sabia que determinadas demandas judiciais podem ser resolvidas sem a presença de advogado?

Geralmente são causas de menor complexidade, pequenos problemas do cotidiano, com retorno econômico relativamente baixo. Por isso, na maioria das vezes, não compensa contratar um advogado.

Além disso, nem todos possuem condições financeiras para pagar um profissional. Em muitas situações, as pessoas têm os seus direitos violados, porém, não recorrem à justiça porque o valor dos honorários de advogado é muito alto e supera o valor reclamado na ação que costuma ser simbólico nas causas de pouca complexidade.

 Nota-se que nem todas as pessoas sabem que podem acessar a Justiça sem a necessidade de contratar um profissional. O que falta é a divulgação dessas informações que são de grande importância, principalmente, para as pessoas menos favorecidas e com pouco conhecimento.

Resolver suas questões jurídicas, evitar prejuízos e danos sem se preocupar com honorários advocatícios é sem dúvida uma boa notícia.

Felizmente, a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais por meio da Lei nº 9.099 de 1995, no âmbito estadual e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, Lei nº 10.259/2011, com toda certeza significou uma das maiores inovações no que se refere ao acesso à justiça.

No caso do Juizado Especial Cível estadual (Lei nº 9.099 de 1995), você pode, sozinho, ajuizar demandas como, por exemplo: Ação de despejo para uso próprio, ações possessórias sobre bens imóveis, ação de indenização, execução de títulos extrajudiciais, desde que, quaisquer dessas ações não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

Basta dirigir-se ao Juizado e apresentar o pedido anexando cópias de todos os documentos relativos à questão, tais como recibos, notas fiscais, contratos, nome e endereço de testemunhas (se houver), além dos documentos pessoais e comprovante de endereço, bem como outros documentos que comprovam o seu direito. 

Já em relação ao Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2011), o princípio é basicamente o mesmo, leva-se em consideração o valor da causa. Isso significa que, se o direito que você reclama tem valor de até sessenta salários mínimos, você não precisa necessariamente de advogado.

Veja que, se respeitado esse teto, você pode pleitear, sem advogado, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, além de diversas outras ações.

E não é só.

Inclui-se, ainda, nesse rol, as ações trabalhistas, conforme o artigo 791, da Consolidação das Leis do Trabalho. Essa possibilidade é desconhecida de boa parte dos trabalhadores e trata-se de uma realidade bastante questionada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que defende a extinção das reclamações trabalhistas sem a atuação de um profissional. Porém, seria um retrocesso tirar esse direito do cidadão.

Ressalta-se que tanto o trabalhador, quanto o empregador podem demandar sem advogado.

Na esfera criminal, é possível impetrar Habeas Corpus sem o auxílio de um profissional, inclusive, pode ser escrito à mão!

Enfim, além de todas as opções já descritas, existem muitas outras relativas a planos de saúde, contratos, multas de trânsito, procedimentos extrajudiciais. Tudo isso você pode fazer por conta própria e sem gastar nada.

O e-book “Um Advogado em Cada Lar” trata desse tema e pode ser muito útil para quem tem pouco ou nenhum conhecimento na área, dada a sua praticidade, é também dinâmico, possui linguagem simples e vários modelos e formulários que facilitam a compreensão e o trabalho.

Os advogados recém-formados, em início de carreira ou que precisam de acompanhamento encontrarão neste material uma boa ferramenta de apoio.

Mesmo sendo um e-book pago, o valor não se compara nem de longe aos honorários de um profissional.

Agora você já sabe que pode defender os seus direitos sem precisar pagar honorários. Use essas informações a seu favor. O conhecimento transforma o mundo.

Ressalta, por fim, caso não esteja seguro(a) para atuar sozinho(a) na defesa dos seus direitos nas causas que não exigem a assistência de advogado, o auxílio desse profissional é recomendado.

 Clique aqui para acessar o e-book “Um Advogado em Cada Lar”

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Jaci Brito é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica. Regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo. Entusiasta na área de finanças e investimentos, autora de artigos e fundadora do Blog https://jacibritto.blogspot.com/