
Mesmo com
o surgimento de diversos bancos, contas de pagamentos e carteiras em ambiente digital,
um grande número de pessoas prefere abrir conta em bancos tradicionais.
Além
disso, muitas pessoas optam pelo cartão de débito e crédito, entre outros meios.
Esse comportamento se deve, principalmente, à comodidade, praticidade e
segurança.
Transportar
dinheiro, ainda que em pequena quantia, representa um enorme risco, devido ao
aumento da violência e da criminalidade no país.
O fato é
que há um custo para manter uma conta corrente aberta, custo esse que, às
vezes, é bastante elevado. São as chamadas tarifas que os bancos costumam
titular de “taxa de manutenção”. Essas tarifas são referentes aos pacotes de
serviços oferecidos pelos bancos, que levam em consideração o perfil de cada
indivíduo.
O que
poucos sabem é que todo cidadão brasileiro
tem direito a uma conta corrente livre de tarifas.
Trata-se
de um direito garantido pela Resolução nº 3.518/2007, em vigor desde 30 de
abril de 2008 e atualizada pela Resolução nº 3.919/2010, do Banco Central do
Brasil.
O artigo
2º da Resolução nº 3.919/2010 proíbe as instituições bancárias de cobrar
tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais,
isto é, à pessoa física.
São
considerados serviços essenciais um número limitado de transações que você tem
direito a fazer no mês. Caso você ultrapasse esse limite, será cobrada uma
tarifa à parte para cada serviço extra utilizado.
De acordo
com a Resolução do Banco Central acima mencionada, esse tipo de conta corrente
disponibiliza os seguintes serviços mensais de forma gratuita:
- Um extrato anual;
- Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos trinta
dias;
- Duas transferências de saldo entre contas do mesmo banco;
- Quatro saques;
- Dez folhas de cheques;
- Fornecimento de cartão com função débito;
- Compensação de cheques;
- Consultas ilimitadas pelo Internet Banking.
Além
disso, os bancos devem fornecer, gratuitamente, a segunda via do cartão de
débito quando o atual estiver vencido ou próximo do vencimento. Nos casos de perda,
roubo, furto, dano e outros motivos não imputáveis à instituição emitente, os
pedidos de reposição formulados pelo correntista serão tarifados.
Importante
ressaltar que haverá uma forte resistência por parte dos bancos que,
normalmente, não cumprem essa norma imposta pelo Banco Central. Os bancos
sempre irão insistir na cobrança de tarifa.
Se você
vai abrir uma conta corrente ou apenas alterar o pacote de serviços tarifado
para os serviços essenciais gratuitos, demonstre que você conhece seus
direitos.
Não se deixe intimidar pela insistência do gerente
que lhe oferecerá um pacote de serviços com cobrança de tarifa. Se for
necessário, leve o texto da Resolução impresso e garanta o seu direito de ter
uma conta gratuita nos bancos tradicionais.
Clique aqui para acessar a Resolução nº 3.919/2010 na íntegra.
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seus direitos sem contratar advogado
Jaci
Brito é formada em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica. Regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.
Entusiasta na área de finanças e investimentos, autora de artigos e fundadora
do Blog https://jacibritto.blogspot.com/